2 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO.

Durante Esta Quarta Feira (13), Em Sessão ordinária Os Parlamentares Se Reuniram Para Apreciar 4 Matérias.

1 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO.

13/07/2022.

– PRESIDÊNCIA DO SR. BRUNO FRANCISCO DE ARAÚJO CRUZ.

– SECRETARIO DO SR. VILAMAR ARAÚJO SOUSA.

Às 18h22, Com O Sr. Bruno Francisco Na Presidência, Feito A Chamada, Verifica-Se Haver Número Legal. Estiveram Presentes Durante A Sessão Os Sres.(A). Antônio Edemir Magalhaes Nascimento, Ernando Mesquita Cavalcante, Francisco Das Chagas Cruz, Francisca das chagas Rodrigues, Francisco Haroldo mota Fonseca, Fabrício Bastos Lira Gláucia Maria Mota Araújo, Itamar Neutel Bastos Gerard Monteiro, José Deusimar Pedrosa Dias, Márcio Douglas melo mota, Raimundo Nonato Etelvino Silva, Raimundo Renato barroso Braga e Vilamar Araújo Sousa, vereador José Bernardo pinto.

O SENHOR PRESIDENTE (Bruno Francisco) – Há Número Legal. Está Aberta A Sessão. Sob A Proteção De Deus, Iniciamos Os Nossos Trabalhos.

Esta É A 1ª sessão ordinária do segundo período da 3ª legislatura, convocada para hoje, dia 13 de julho de 2022.

PASSEMOS À ORDEM DO DIA.

ORDEM DO DIA.

RESUMO DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO

Durante Esta Quarta Feira (13), Em Sessão ordinária Os Parlamentares Se Reuniram Para Apreciar 4 Matérias.

No expediente do dia foram discutidos e aprovados requerimentos nos quais o mesmo solicita melhorias à população Itapajeense. Aprovados Em Primeira E Segunda Discussão, Projeto De Lei Nº11/2022 E Projeto De Lei Nº12/2022. Aprovado Em Primeira E Segunda Discussão Projeto De Lei Nº16/2022 – Poder Executivo. Lido Projeto De Lei Nº13/2022 .

PROJETOS DO PODER EXECUTIVO

APROVADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI Nº16/2022 – Poder Executivo

EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 1875, de outubro de 2013 que Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Itapajé, Estado do Ceará, em conformidade com o Art. 146, Inciso III, Alínea d, Art. 170, Inciso IX e Art. 179 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, com a Lei Complementar Federal Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, com o Art. 3°, Incisos I e II da Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 e com as Resoluções CGSIM Nº 22 de 22 de junho de 2010, Nº 48 de 11 de outubro de 2018, Nº 51 de 11 de junho de 2019, Nº 57 de 21 de maio de 2020, Nº 59 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETOS DO LEGISLATIVO.

PROJETO LIDO

PROJETO DE LEI Nº13/2022 – Raimundo Nonato Etelvino Silva EMENTA: “Inclui o dia de Santa Rita de Cássia, da Paróquia em Itapajé”.

APROVADOS EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI Nº11/2022 – Francisco Haroldo Fonseca Mota Denomina de Praça Maria Zulene Sales Coelho, Praça no Loteamento Paraíso, deste Município de Itapajé-Ce.

PROJETO DE LEI Nº12/2022 – Francisco Haroldo Fonseca Mota Denomina Ruas no Loteamento Paraíso e Recanto da Serra, no Bairro Pedra Branca, deste Município de Itapajé-Ce.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO É TODO PEDIDO VERBAL OU ESCRITO, FORMULADO SOBRE QUALQUER ASSUNTO, QUE IMPLIQUE DECISÃO OU RESPOSTA…

 

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